Ver e ser visto: tudo o que precisa de saber sobre o uso de luzes de advertência

No transporte, na construção e em muitos outros setores, é essencial que um veículo seja claramente visível. Isso é garantido por sinais distintivos e de advertência, como as luzes intermitentes, cujo objetivo é alertar os condutores de que, em determinadas situações, o veículo pode ter prioridade.
Mas que regras se aplicam ao uso destas luzes? Quem está autorizado a utilizar, por exemplo, uma luz de advertência amarela no seu veículo e com que finalidade? E se quisermos usar uma luz conforme, que tipo devemos escolher?
Neste artigo, reunimos as principais informações que precisa de conhecer sobre as luzes utilizadas no tráfego rodoviário.

Sinais distintivos vs. sinais de advertência: as principais diferenças
Existem vários tipos de luzes utilizadas nos veículos. Com base na cor, distinguimos entre sinais distintivos e sinais de advertência. A primeira categoria inclui luzes azuis e vermelhas, enquanto a segunda se refere às luzes amarelas.
Os sinais distintivos azuis e vermelhos são normalmente utilizados por serviços de emergência, autoridades e veículos governamentais. De acordo com a lei, os veículos equipados com estes sinais — como ambulâncias ou polícia — podem ser dispensados de certas regras de trânsito quando utilizam simultaneamente sinais luminosos e sonoros em situações específicas.
Assim, os sinais azuis e vermelhos são utilizados exclusivamente para responder a ameaças à vida humana, segurança física, saúde, propriedade ou ambiente, para cumprir obrigações internacionais, controlo de danos, defesa nacional, segurança nacional, segurança pública ou outras tarefas de interesse estatal significativo.
O papel das luzes de advertência amarelas é diferente. Não concedem prioridade, mas servem como sinal de aviso. Indicam que o veículo que utiliza a luz amarela intermitente deve ser abordado, ultrapassado ou contornado com maior cautela. É por isso que estas luzes são frequentemente vistas em máquinas de construção e veículos de transporte.
É importante notar que os sinais de advertência referem-se exclusivamente à luz de cor âmbar. Outras cores (como branco puro ou verde) não são reconhecidas por lei nesta categoria.

Halogéneo ou LED? Que luz escolher?
As luzes podem diferir não só na aplicação, mas também na tecnologia. Pode escolher entre luzes halogéneas tradicionais e LED. As primeiras estão a tornar-se menos comuns, pois são menos eficientes em termos energéticos.
Em contrapartida, a tecnologia LED oferece elevada fiabilidade, longa vida útil e baixo consumo de energia. A luminosidade dos LEDs ultrapassa 70% da intensidade original e pode proporcionar até 50 vezes mais durabilidade em comparação com as luzes halogéneas tradicionais.
Por isso, dependendo das suas necessidades, vale a pena optar por luzes LED, pois permitem poupar energia e dinheiro, oferecendo ao mesmo tempo uma solução fiável a longo prazo.

Quem pode usar uma luz amarela na Hungria?
Embora qualquer pessoa possa comprar uma luz amarela, nem todos estão autorizados a utilizá-la. A instalação num veículo é regulada pelo decreto IRM 12/2007. (III. 13.), em vigor desde 2007.
De acordo com a regulamentação, existe um grupo de veículos que pode utilizar luzes amarelas sem autorização especial. Este grupo inclui veículos de construção rodoviária, veículos de recolha de resíduos, maquinaria agrícola, veículos de grandes dimensões, veículos de inspeção das autoridades de transporte, serviços de patrulha civil e operações semelhantes.
Como a lista é bastante extensa, recomenda-se a consulta cuidadosa do decreto IRM 12/2007. (III. 13.) antes de adquirir uma luz.
Outro grupo inclui veículos que também podem usar luzes amarelas, mas requerem autorização especial. Isto inclui, por exemplo:
- veículos que transportam materiais radioativos,
- veículos de escolta para cargas de grandes dimensões,
- veículos que realizam reboque regular ou assistência em estrada,
- veículos utilizados para remoção oficial de veículos ou aplicação de bloqueadores de rodas,
- veículos utilizados para transporte de dinheiro e valores,
- veículos que transportam documentos de segurança ao abrigo de contrato.
Quem necessitar de autorização deve apresentar um pedido à autoridade competente utilizando o formulário RI-0300 através do sistema eletrónico oficial.
As autoridades podem revogar autorizações previamente concedidas se as condições que justificam o seu uso mudarem ou se o operador deixar de cumprir os requisitos.
Se a luz for utilizada de forma indevida, as autoridades podem exigir a sua remoção do veículo.

Que tipos de luzes pode escolher?
Ao escolher a luz adequada, devem ser considerados dois fatores principais: o modo de intermitência e o tipo de montagem.
Existem várias opções de montagem. Entre as luzes de teto, os modelos com base magnética são os mais populares, normalmente alimentados através do isqueiro do carro.
Também pode optar por luzes fixas com montagem por parafuso ou versões montadas em suporte padrão DIN ligadas ao sistema elétrico do veículo. Além disso, estão disponíveis barras luminosas e luzes auxiliares de advertência.
As luzes também diferem nos padrões de intermitência. As opções incluem efeitos intermitentes, tipo estroboscópio ou rotativos que simulam uma luz rotativa tradicional. Alguns modelos — especialmente as luzes azuis de emergência — permitem selecionar o modo de funcionamento, tornando-os adequados para utilização em diferentes países com normas distintas.

Normas e marcações: que luzes são permitidas?
Também é importante considerar as normas e marcações para garantir a conformidade com os regulamentos.
Na Europa, os requisitos obrigatórios para dispositivos de iluminação e sinalização de veículos são definidos pelos regulamentos UNECE (Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa) e pelas leis nacionais baseadas neles. Na Hungria, os regulamentos ECE são a norma de referência.
Assim, quer adquira uma luz distintiva ou de advertência, escolha sempre um produto com a certificação "E", que confirma a sua homologação para uso em estrada.
No entanto, a marca E por si só não concede autorização de utilização. O veículo e a sua finalidade devem cumprir as regulamentações legais anteriormente mencionadas.
Além disso, as luzes de advertência amarelas devem possuir certificação ECE R65, que define o seu desempenho fotométrico. Esta marcação deve estar claramente e permanentemente visível na estrutura da luz.
As luzes podem ser montadas no tejadilho, no painel de instrumentos ou no para-brisas, dependendo do tipo. No entanto, é essencial que sejam visíveis de todos os lados do veículo e que pelo menos uma luz ou uma barra luminosa esteja instalada no ponto mais alto do veículo.