A maioria das pessoas não reconhece muito a expressão em inglês “Convention on the Contract for the International Carriage of Goods by Road” ou em francês “Convention relative au contrat de transport international de merchandises par route”. Na tradução para o português, talvez mais pessoas a conheçam como “Contrato Internacional de Transporte Rodoviário de Mercadorias”, mas na linguagem comum, a abreviação CMR nos aproxima imediatamente do tema que será abordado a seguir: o documento internacional de transporte que acompanha a mercadoria.
O que é o CMR?
Quem trabalha no transporte internacional lida diariamente com o documento CMR, mas provavelmente poucos refletem sobre tudo o que essas três letras representam. Após a Segunda Guerra Mundial, o transporte internacional ganhou novo impulso, mas era difícil lidar com o fato de que diferentes países tinham legislações próprias sobre os detalhes do transporte, o que complicava bastante os casos problemáticos e disputas em transporte com falhas. Em resposta, em 19 de maio de 1956, pouco antes da Crise de Suez e da Revolução Húngara, representantes dos países se reuniram em Genebra e, sob a égide das Nações Unidas, concordaram em aplicar regras comuns para o transporte de mercadorias entre seus países.
Como resultado, em 19 de maio de 1956, representantes de nove países assinaram a convenção, que entrou em vigor no verão de 1961, e ao longo das décadas seguintes, o número de países aderentes ao sistema CMR aumentou continuamente, de modo que hoje cerca de 60 países a aplicam (a maioria na Europa e no Leste Asiático, mas também países como Marrocos e Tunísia estão entre os signatários). Portugal assinou a convenção em 1970 e, em seguida, promulgou-a através do Decreto-Lei n.º 3 de 1971.
De acordo com a convenção mencionada, o CMR é tanto um documento que acompanha a mercadoria quanto um contrato, celebrado entre o remetente e o destinatário da mercadoria com a participação do transportador. Ao emitir o CMR, as partes envolvidas aceitam que, em qualquer situação problemática, as disposições da convenção sejam consideradas vinculativas e obrigatórias para todos.

Em que casos é necessário emitir um CMR?
De acordo com a formulação oficial, o CMR aplica-se a qualquer contrato que envolva o transporte de mercadorias por via rodoviária, utilizando veículo motorizado, mediante pagamento, quando o local de recepção e entrega da mercadoria estiver em dois países diferentes, independentemente da sede do remetente ou do destinatário. Vejamos alguns exemplos práticos:
- Se o transporte ocorrer entre duas empresas com sede em Portugal, mas a mercadoria for entregue a uma das suas filiais no exterior, é necessário preencher o CMR.
- Se uma empresa estrangeira enviar mercadorias para Portugal, também é necessário preencher o CMR.
- Se uma empresa estrangeira enviar mercadorias de sua filial em Portugal para outra empresa com filial em Portugal, o CMR não é exigido.
- Um exemplo mais extremo: se o transporte for de Portugal para a Áustria, mas realizado com uma carroça puxada por cavalos, não é necessário preencher o CMR, pois ele se aplica apenas ao transporte por veículo motorizado.
É importante destacar que não é necessário preencher o CMR apenas quando ambos os países envolvidos são signatários da convenção; basta que o local de carregamento ou descarregamento da mercadoria esteja em um país sob a vigência da convenção.
Também vale saber que, embora o CMR se aplique ao transporte rodoviário, isso inclui situações em que parte do transporte não é feito por estrada, mas sim por ferrovia, água ou ar, desde que a mercadoria não seja transferida de veículo durante o percurso. Por exemplo, no transporte para o Reino Unido, quando o caminhão é transportado por trem sob o Canal da Mancha, ou no transporte da Hungria para a Sicília, quando o caminhão é levado de balsa pelo Estreito de Messina, isso não interrompe o transporte rodoviário. Portanto, é necessário preencher o CMR, que se aplicará a todo o transporte. Mais adiante, será explicado detalhadamente quem é responsável pela mercadoria nesses trechos.

Preenchimento do CMR
Como mencionamos, é necessário preencher o CMR quando a mercadoria se move entre países e pelo menos um deles é signatário da convenção. Ao preencher o documento CMR, os signatários estão, na prática, celebrando um contrato entre si para aceitar como vinculativas as disposições da convenção para todo o transporte e agir de acordo com elas.
Não há formato rígido estabelecido; a convenção apenas define quais informações devem ser registradas. No entanto, é recomendável utilizar um formulário pré-impressa, pois isso ajuda significativamente a garantir que os dados sejam registrados corretamente e, graças à sua versão multilíngue, aumenta a probabilidade de que todos que recebam o documento compreendam seu conteúdo. Também facilita o trabalho dos funcionários administrativos, pois ao lidarem diariamente com o mesmo modelo, encontram mais rapidamente as informações importantes. Os formulários disponíveis na Convoy Truck Shop já saem da gráfica com a cláusula “As disposições da Convenção Internacional sobre Transporte de Mercadorias (CMR) são aplicáveis mesmo em caso de acordo diferente para o transporte.”, que deve ser incluída no acordo, mesmo que não seja utilizado um modelo pronto. Outra vantagem do formulário pronto é que ele funciona como papel carbono, ou seja, seja para um CMR de 4 vias ou um CMR de 6 vias, basta registrar os dados em uma única folha, ao contrário das versões impressas da internet, nas quais os dados teriam que ser copiados quatro ou seis vezes.

Quantas vias devo preencher?
De acordo com o texto da convenção, é obrigatório preencher o CMR em 3 vias, sendo uma para o remetente, uma para o destinatário e uma para o transportador. Atualmente, é comum encontrar conhecimentos de transporte com 4 ou 6 vias, cujas folhas têm cores diferentes para facilitar a identificação. Como não há fronteiras aduaneiras dentro da UE, para mercadorias transportadas nesse território, basta preencher o formulário de 4 vias (a via adicional em relação às três obrigatórias pode ser necessária, por exemplo, quando o transporte é realizado por dois transportadores diferentes). No caso de transporte que ultrapassa as fronteiras externas da UE, será necessário um CMR de 6 vias, para garantir cópias suficientes para, entre outros, procedimentos aduaneiros.
Se a quantidade de mercadoria a ser transportada só puder ser carregada em dois ou mais veículos, tanto o remetente quanto o transportador podem exigir que seja emitido um conhecimento de transporte para cada veículo utilizado. Após o preenchimento, o documento deve ser assinado e carimbado pelo remetente e pelo transportador. Uma dica prática: como transportador, é aconselhável digitalizar ou, de forma ainda mais simples, fotografar o CMR, para que, em caso de dúvidas ou problemas após a conclusão do transporte, tenhamos em mãos uma prova dos detalhes do transporte.

O que escrever em cada campo?
O CMR é basicamente preenchido pelo remetente da mercadoria, seguido pelos campos necessários pelo transportador, e, finalmente, ambos assinam o documento. Provavelmente óbvio, mas para garantir completude, é recomendável preencher à mão, evitando alterações indesejadas. Em grandes empresas, a prática pode incluir preenchimento digital, com a assinatura final manual. Vamos ver quais dados devem ser inseridos em cada campo:
- Remetente: Nome e endereço da empresa que fornece a ordem de transporte ao transportador. Normalmente, é suficiente usar o carimbo; não é necessário preencher manualmente todos os dados. É importante, no entanto, que se algum dado for registrado no CMR com carimbo, isso seja feito em todas as 4 ou 6 vias.
- Destinatário: Nome e endereço da empresa que deve receber a mercadoria no final do transporte. Este não é o endereço de entrega, mas sim a sede registrada da empresa. Assim como no caso anterior, é aceitável usar o carimbo se disponível.
- Local de entrega da mercadoria: O país e a cidade para onde a mercadoria será transportada. Pode ser a sede do destinatário (ver item 2) ou, por exemplo, uma de suas filiais.
- Local e horário de recebimento da mercadoria: Onde e quando o transportador recebe a mercadoria. Similar ao item anterior, pode diferir dos dados do item 1 se a mercadoria for retirada em local diferente da sede do remetente.
- Documentos anexos: Devem ser listados aqui os documentos que acompanham a mercadoria, como fatura, nota de entrega, bilhete de pesagem, lista de embalagem ou outros documentos específicos conforme o tipo de mercadoria.
- Marca e número: Aqui devem ser indicados o número de peças, suas marcas e numeração. Se entre os documentos anexos houver uma fatura detalhada, podemos referir o seu número, já que ela contém a quantidade total da mercadoria discriminada. No transporte ADR, os detalhes também devem ser registrados nesta seção.
- Quantidade: É recomendável informar a quantidade da mercadoria em uma unidade que o transportador possa verificar, como por exemplo, em pallets.
- Tipo de embalagem: Listar os tipos de embalagem utilizados para o transporte, como pallet, caixa, filme plástico.
- Descrição da mercadoria: Como o espaço no documento é limitado, descreva a mercadoria de forma breve ou abreviada, usando um nome genérico.
- Número estatístico: Nesta coluna podem ser indicados números de identificação da mercadoria transportada, como código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código TARIC (tarifa integrada da UE) ou, no caso de transporte de veículos, o tipo, placa e número do chassi.
- Peso bruto: O peso total da mercadoria transportada, ou seja, a mercadoria mais a embalagem. Como remetente, ao preencher o CMR, podemos favorecer o transportador informando o peso bruto com uma margem, em vez de exatamente em gramas, para que o veículo não fique no limite máximo permitido e o transportador não arrisque penalidades.
- Volume: Complemento do item anterior; se a mercadoria for líquida, deve ser registrado aqui o seu volume em m3.
- Instruções do remetente: Aqui podem ser indicadas instruções para o transportador, como rota a seguir, estacionamentos designados, local de despacho aduaneiro, pontos de fronteira, temperatura de transporte, horários de recebimento em terminais. Também podem ser incluídas informações adicionais, como o peso das embalagens utilizadas. As informações inseridas dependem em grande parte do tipo de mercadoria transportada.
- Reembolso: Deve ser preenchido caso o transporte seja pago ao transportador. De maneira geral, os itens 14, 15 e 19 relacionados a finanças normalmente não são preenchidos e permanecem em branco na maioria dos casos.
- Instruções de pagamento do frete: Indica qual das partes envolvidas no transporte será responsável pelo pagamento do frete.
- Transportador: Este campo é preenchido pelo transportador (nome, endereço, país). Também é suficiente utilizar o carimbo da empresa transportadora.
- Outros transportadores: Deve ser preenchido caso o transporte completo não seja realizado por um único transportador. Um exemplo seria quando, devido a falha técnica, a carga precisa ser transferida para outro veículo ou quando a mercadoria é entregue em um centro logístico e, a partir daí, transportada por outro transportador.
- Observações e registros do transportador: Do ponto de vista do transportador, este é um dos campos mais importantes, onde todas as observações podem ser registradas. É aconselhável comparar os dados inseridos no CMR (número de peças, marca, numeração) com a mercadoria realmente carregada, e registrar se, na avaliação do transportador, a mercadoria não está corretamente embalada ou já apresenta defeitos no momento da carga. Também é recomendável anotar se o transportador não pôde verificar a quantidade ou embalagem da mercadoria por algum motivo (por exemplo, se, de acordo com instruções de uma das partes, o transportador não pôde estar presente na carga). As observações registradas devem ser assinadas pelo remetente e, ao final do transporte, pelo destinatário, pois isso serve como prova de que a carga não foi danificada durante o transporte, mas já estava nessas condições ao ser despachada. Também registre se o remetente ou destinatário não permitiu que as observações fossem inseridas no CMR ou se se recusaram a assinar as observações a pedido do transportador. Embora não haja um idioma definido para o preenchimento do CMR, é recomendável registrar as observações no campo 18 em inglês, em outro idioma internacionalmente utilizado ou no idioma do país envolvido. Para isso, pode ser útil consultar o documento multilíngue disponível no site da Associação Húngara de Transportadores Rodoviários ou diretamente no site da Associação Internacional de Transporte Rodoviário (IRU). Como o espaço no CMR é limitado, os códigos das observações podem ser inseridos na lista de observações, permitindo identificar posteriormente a natureza exata do problema.
- Pagamento: O valor da mercadoria que o destinatário paga ao motorista do transportador, caso o pagamento não seja feito por transferência bancária ao remetente. De acordo com a definição da convenção original, aqui também podem ser incluídos custos relacionados ao transporte, como taxas alfandegárias. Atualmente, normalmente este campo é deixado em branco.
- Acordos especiais: Qualquer outra informação, por exemplo, que a mercadoria só seja recebida em um horário específico.
- Local e data de emissão
- Assinatura e carimbo do remetente: O CMR é basicamente preenchido pelo remetente da mercadoria. No entanto, se por algum motivo o transportador o preencher, este campo não deve ser assinado por ele. O transporte internacional deve sempre ser acompanhado pelo CMR; em último caso, este campo pode permanecer vazio.
- Assinatura e carimbo do transportador: Mesmo que o remetente não tenha assinado o campo 22 que lhe cabe, o transportador deve obrigatoriamente assinar o documento e carimbar com o selo da empresa transportadora.
- Recebimento da mercadoria, assinatura e carimbo do destinatário: Preenchido pelo destinatário no momento da entrega da mercadoria.
- Veículo do transportador, placa, carga: No caso de veículo com reboque, devem ser registradas as placas do veículo trator e do reboque.
Os campos do CMR que não forem relevantes para o transporte em questão ou para os quais não houver informação devem ser deixados em branco. Os campos obrigatórios estão indicados em negrito na lista acima. Também é obrigatório indicar que o transporte está sujeito às disposições da Convenção. Isso é importante porque, na ausência dessa indicação, o transportador assume responsabilidade por quaisquer custos ou danos. Por esse motivo, nos formulários disponíveis na Convoy Truck Shop, essa frase já vem impressa. Além das informações obrigatórias, as partes podem registrar quaisquer outros dados que considerem necessários para o transporte, como proibição de transbordo, valor a pagar na entrega, valor da mercadoria, prazo de entrega ou lista de documentos entregues.

Responsabilidades no Transporte
- O transportador é responsável pelo atraso na entrega. Isso provavelmente nem precisa de explicação.
- O transportador também assume a responsabilidade se utilizar os serviços de terceiros, por exemplo, se um funcionário realizar o transporte.
- O transportador é responsável pela perda total ou parcial da mercadoria. A exceção ocorre se a perda for devido a um defeito específico da mercadoria, à instrução do titular dos direitos sobre a mercadoria naquele momento ou a uma causa que o transportador não pudesse evitar. No entanto, se a causa puder ser atribuída a um defeito no veículo do transportador, a responsabilidade continua, mesmo que o veículo utilizado tenha sido alugado e não seja de propriedade do transportador.
- É importante registrar todas as circunstâncias e instruções no CMR, pois, por exemplo, se um dano à mercadoria ocorrer devido a uma cobertura aberta e as partes tiverem concordado no CMR que o transporte seria realizado com a cobertura aberta, o transportador estará isento de responsabilidade. Da mesma forma, se a mercadoria for transportada sem embalagem e, por sua natureza, possa ser danificada, mas a ausência de embalagem tiver sido registrada no CMR, o dano também não será culpa do transportador.
- Juntamente com o conhecimento de transporte, o remetente deve fornecer ao transportador todos os documentos necessários para o despacho aduaneiro ou outros procedimentos legais, e também informá-lo sobre eles. Caso isso não seja feito e resulte em danos ou custos adicionais, o transportador não poderá ser responsabilizado.
- É importante que, se o transportador fizer tudo para evitar danos, mas a proteção não for possível devido ao veículo, e ele seguir todas as instruções recebidas sobre a mercadoria (mesmo durante o transporte), ele não poderá ser responsabilizado por danos que possam ocorrer devido à natureza da mercadoria. Por exemplo, grãos transportados podem ser parcialmente consumidos por roedores ou vermes, líquidos podem evaporar naturalmente, e o mesmo se aplica ao transporte de animais vivos, que é uma área ainda mais sensível.
- No entanto, é essencial que o transportador prove que o dano ocorreu por essas razões e não por sua própria culpa. Se o transporte for realizado por vários transportadores, cada um é responsável pela execução de todo o transporte. A exceção é quando uma etapa do transporte ocorre em outro veículo sem transbordo. Na prática, por exemplo, se um trem transportando caminhões descarrilar no túnel ferroviário entre França e Reino Unido e a mercadoria for danificada, isso deve ser considerado como se todo o transporte tivesse ocorrido por ferrovia, e o transportador ficará isento de responsabilidade.
Portanto, o essencial por parte do transportador é a cautela, a comunicação e o seguimento das instruções recebidas do titular, bem como registrar previamente no CMR qualquer risco possível. Por exemplo, se preocupações relacionadas à embalagem e as condições que as sustentam não estiverem justificadas no CMR, presume-se que, no momento da carga, a mercadoria estava em perfeito estado.
Mencionamos que é importante para o transportador seguir as instruções do titular, mas quem tem autoridade sobre a mercadoria em cada momento? Neste ponto, o limite é geralmente o momento da entrega da segunda via do CMR ao destinatário. Antes disso, o remetente pode decidir, por exemplo, que a mercadoria seja enviada para outro endereço ou que o transportador não a transporte mais adiante. Os custos adicionais decorrentes devem ser reembolsados ao transportador. Após a entrega do CMR ao destinatário, este se torna o titular e o transportador deve seguir suas instruções. Claro que isso não é fixo: se as partes quiserem agir de forma diferente, devem registrar isso no CMR. Isso também explica a importância de fazer o destinatário assinar o ponto 24 do CMR no local de entrega.
Os exemplos destacados anteriormente pertencem talvez às áreas mais importantes, mas quem quiser explorar todos os detalhes e não se assustar com textos legais frequentemente complexos, pode consultar o regulamento CMR nacional já mencionado.

O que esperar no futuro?
Muitos podem pensar que o que está escrito no papel e em suas mãos é seguro. Isso pode se aplicar ao CMR de 4 ou 6 vias, mas é preciso aceitar que, assim como quase todas as áreas do mundo, a documentação de transporte também está se tornando cada vez mais eletrônica, e o CMR não será exceção.
Em fevereiro de 2008, foi preparado um protocolo adicional à convenção CMR original de 1956, abrindo a possibilidade para a e-documentação. Essa adição entrou em vigor no verão de 2011 e, ao longo dos mais de 10 anos seguintes, 34 países aderiram. A implementação em mais países o quanto antes seria recomendável, já que – especialmente na Europa – uma única remessa frequentemente atravessa vários países, e se algum deles não utilizar o eCMR, o transportador precisará manter também a versão em papel do CMR preenchido para inspeções das autoridades desses países. A utilização prática do eCMR começou em janeiro de 2017, e desde então o sistema já opera entre Espanha e França, enquanto em outros países ainda ocorre apenas de forma experimental.

Mas quais são as vantagens do eCMR? Como em outras áreas, a digitalização – após superar as dificuldades iniciais e a adaptação dos envolvidos – facilita significativamente a vida. Entre os benefícios do eCMR está o fato de que todas as partes envolvidas no transporte sabem continuamente o que acontece com a mercadoria. Hoje em dia, com smartphones sempre à mão, não há risco de perda dos documentos. Novas entradas podem ser registradas com carimbo de tempo, permitindo rastreabilidade mais precisa, como determinar exatamente quando um dano ocorreu na mercadoria. O transportador também pode anexar fotos como prova. Além disso, o faturamento e o pagamento do frete podem ser acelerados, pois não é necessário esperar a chegada dos documentos em papel. E, considerando a pandemia de Covid, a digitalização pode reduzir o contato físico. No geral, as empresas de transporte podem esperar redução de custos, aumento da eficiência e maior transparência.
Em Portugal, as associações profissionais já vêm se esforçando há anos e realizando preparativos para implementar o eCMR, mas a regulamentação legal ainda não está totalmente definida, de modo que a data planejada para a introdução da carta de porte eletrônica continua sendo adiada. Apesar disso, já existem várias empresas no país que estão preparadas e aguardam o momento do início com suas próprias aplicações.
Enquanto o eCMR não entra em vigor, você pode encontrar conosco a versão tradicional em papel, bem como outros formulários úteis para transporte. E se tiver dúvidas ao preencher o CMR, consulte o guia acima para obter ajuda.